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SEFAZ limita a captura de arquivos XML:

evite o consumo indevido de consultas

POR VIMAN SISTEMAS | Publicado em 29 de abril de 2022

A Nota Técnica 2014.002 v1.11 da SEFAZ apresenta as mudanças que limitam a captura de arquivos XML e que podem impactar as empresas.

Para você baixar os documentos fiscais da sua empresa sem quaisquer inconvenientes, respondemos as 7 principais dúvidas sobre esse assunto. Ao final, você também poderá consultar, na íntegra, a respectiva Nota Técnica da SEFAZ.

DÚVIDA 1. LIMITAÇÕES NA CAPTURA DE XML

A partir de agora, a captura de XML direto da SEFAZ somente é permitida por um único sistema. Se a sua empresa faz a captura por 2 sistemas simultâneos, seja via ERP + software contábil ou software de captura, a SEFAZ está limitando essa captura, gerando consumo indevido de consultas.

DÚVIDA 2. QUANTIDADE DE CONSULTAS POR HORA

As consultas por Chave de Acesso e NSU que foram limitadas para 20 consultas por hora e não tem limite de pesquisa.

DÚVIDA 3. QUEM PODE CAPTURAR XML

A captura de documentos fiscais de forma automática é permitida para as empresas que possuam um CNPJ ou CPF com certificado digital A1 ou A3.

DÚVIDA 4. EMPRESAS QUE INICIARAM A CAPTURA AGORA

As empresas que iniciaram recentemente a captura via plataforma e utilizando um novo certificado digital poderão visualizar a mensagem de Erro “cStat=137-Nenhum documento localizado”, pois a SEFAZ somente irá capturar os arquivos XML após a primeira consulta.

DÚVIDA 5. O PERÍODO HISTÓRICO DE CAPTURA

Aqui há duas situações distintas, para empresas que já capturam direto da SEFAZ e as que não. No primeiro caso, o histórico é do período de 90 dias (30 dias com o XML completo), e o certificado digital não pode ter expirado no período maior de 60 dias. Se isso ocorrer, a captura contará a partir da renovação.

DÚVIDA 6. OS INTERVALOS DE CONSULTA

As consultas para capturas diretas da SEFAZ estão limitadas ao período de 1 em 1 hora. Acima disso, é realizado o bloqueio pelo consumo indevido, o tempo é zerado e é necessário aguardar até completar 1 hora.

DÚVIDA 7. MANIFESTO DE CIÊNCIA PARA DESTINATÁRIO

A Secretaria da Fazendo libera o XML completo para o destinatário do documento fiscal somente após o manifesto de ciência da emissão. Transportadoras, CNPJ/CPF da contabilidade ou terceiros envolvidos na emissão não precisam de manifesto para liberação do XML completo.

Nota Técnica na Íntegra: Atualização das Regras de Uso Indevido do Web Service Nfedistribuicaodfe - Nt 2014.002

Visando garantir a sustentabilidade dos serviços de download de NF-e, Web Service NFeDistribuicaoDFe, regulamentados pela NT 2014.002, estará vigente a partir de 10/03/22, concomitante com o retorno das consultas consChNFe e consNSU, as seguintes regras de uso indevido:

1 - O uso indevido relativo ao Web Service NFeDistribuicaoDFe na consulta com tag:distNSU:

1.1 - Não há mais documentos a distribuir e usuário continua consultando:

Se não existir mais documentos a serem retornados (cStat=137) o usuário deve aguardar uma hora para realizar nova consulta. A realização de novas consultas em 1h, após receber a mensagem cStat137, gerará o uso indevido, retornando cStat=656. Nesse caso, o CNPJ é bloqueado por 1 hora, sendo impedido de realizar novas consultas nesse intervalo. Decorrido o intervalo de tempo, o desbloqueio será automático.

O campo xMotivo traz a seguinte descrição para ajudar o usuário a entender o que está causando o uso indevido: "Rejeicao: Consumo Indevido. Deve ser aguardado 1 hora para efetuar nova solicitação caso não existam mais documentos a serem pesquisados. Tente após 1 hora"

1.2 - Usuário não está consultando os NSU de forma sequencial:

O usuário deve sempre realizar a consulta baseada no ultNsu retornado na consulta anterior, ou seja, deve usar os valores do ultNSU retornados pelo serviço nas chamadas subsequentes. O valor do ultNSU corresponde ao ponto de onde a leitura dos blocos de documentos deve continuar. Quando ultNSU for igual ao valor do maxNSU retornado pelo serviço, quer dizer que não existem mais documentos para serem recuperados. Neste caso, para não haver bloqueio por uso indevido, deve-se aguardar 1 hora para realização de novas consultas.

Se consultar fora da sequência, será bloqueado. Decorrido o intervalo de tempo, o desbloqueio será automático.

O campo xMotivo traz a seguinte mensagem: "Rejeicao: Consumo Indevido. Deve ser utilizado o ultNSU nas solicitacoes subsequentes. Tente após 1 hora"

Atenção: Se diversas aplicações do mesmo ator (emitente ou destinatário ou transportador na NF-e ou indicado no campo autxml) da NF-e efetuarem consultas por NSU para o mesmo CNPJ (14 dígitos - informado na requisição xml), essas devem seguir a mesma sequência de numeração ordenada e de forma ascendente. Caso contrário, enquadrar-se-ão na categoria de uso indevido.

2 - O uso indevido relativo ao Web Service NFeDistribuicaoDFe nas consultas com tag: consChNFe e tag: consNSU:

As consultas por chave de acesso e por NSU foram construídas para permitirem ao usuário buscar pontualmente alguma NF-e e de um período retroativo máximo de 90 (noventa) dias. Se o usuário necessitar buscar todas as NF-es de no máximo 90 dias de um CNPJ ator interessado, deve ser usada a consulta "distNSU".

2.1 - Consultada uma quantidade de NF-e ou NSU superior ao limite permitido por hora:

Será permitido um número limitado de consultas por chave de acesso ou NSU em um período de 1 hora. Se o usuário continuar consultando após atingir o limite de consultas por chave de acesso ou NSU em 1h, retornará a mensagem 656 - Consumo indevido - ultrapassou o limite de 20 consultas por hora. Nesse caso, o CNPJ é bloqueado por 1 hora, sendo impedido de realizar novas consultas nesse intervalo. Decorrido o intervalo de tempo, o desbloqueio será automático.

OBSERVAÇÃO: Em quaisquer dos três tipos de consulta, quando o usuário receber a mensagem 656 - consumo indevido, deve aguardar 1 hora. Se retomar a consulta antes de completar 1 (uma) hora, o tempo é zerado e a contagem reiniciará até completar 1 hora.

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